Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34267, de 9 de abril de 2013
Nº 34267/2013
Dispõe sobre o ensino complementar de música na educação básica na rede pública de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 248 da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos §§ 2º e 6º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Brasília, 09 de abril de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ