Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34240, de 27 de março de 2013
Nº 34240/2013
Altera o art. 3º do Decreto nº 33.867, de 22 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF – que tem por princípio a autonomia da gestão financeira das unidades escolares de ensino público do Distrito Federal e das coordenações regionais de ensino e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 3º .............................................................................
Brasília, 27 de março de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.