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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34228, de 22 de março de 2013

Nº 34228/2013

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Art. 1.
Fica instituído o grupo de trabalho para criação do Espaço Cultural Palavida, vinculado à Secretaria de Estado de Cultura, ao qual compete:
Iapoiar a concepção e a implantação do Espaço Palavida no Distrito Federal;
IIestabelecer cronograma de atividades, que deverá contemplar reuniões ordinárias;
IIIpromover a articulação entre órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal e propor medidas com o objetivo de cumprir as finalidades deste Decreto;
IVavaliar a execução das tarefas programadas;
Venviar relatório de atividades desenvolvidas, sempre que solicitado pelo Reitor da Universidade de Brasília - UnB e pelo Secretário de Estado de Cultura.

Cria o grupo de trabalho intersetorial para apoiar a criação e implantação do Espaço Cultural Palavida no Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho para a Criação do Espaço Cultural Palavida será composto por 2 (dois) representantes dos seguintes órgãos:
ISecretaria de Estado de Cultura;
IISecretaria de Estado de Educação;
IIISecretaria de Estado da Criança;
IVSecretaria de Estado de Turismo;
VSecretaria de Estado de Assuntos Estratégicos.
§ 1ºOutros órgãos e entidades da Administração Pública do Governo do Distrito Federal poderão integrar o grupo de trabalho por meio de pedido de adesão ou convite formulado pela Secretaria de Estado de Cultura, a qual, uma vez deferida a adesão ou aceito o convite, passarão a agregar o rol do art. 2º deste Decreto.
§ 2ºA coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Secretaria de Estado de Cultura, que apresentará na primeira reunião de trabalho proposta de agenda e de cronograma de trabalho, a serem acertados entre os integrantes do grupo e devidamente cumpridos.
§ 3ºOs órgãos citados nos incisos II a V deste artigo terão que encaminhar para a Secretaria de Estado de Cultura a indicação dos seus representantes, distinguindo entre titular e suplente, no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Decreto, que serão investidos no grupo de trabalho mediante portaria do órgão que coordena o Grupo de Trabalho.
§ 4ºAs reuniões realizadas pelo grupo deverão ser registradas em ata e as constatações, propostas e sugestões delas decorrentes deverão ser apresentadas ao Secretário de Estado de Cultura para apreciação de mérito e providências.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho para a Criação do Espaço Cultural Palavida no Distrito Federal realizará suas atividades de forma articulada com Grupo de Trabalho nomeado no âmbito da Universidade de Brasília - UnB para a Criação do Espaço Cultural Palavida.
Parágrafo únicoDeverão colaborar com o grupo de trabalho de que trata este Decreto, atuando como membros consultivos, todas as unidades administrativas do Governo do Distrito Federal, objetivando o cumprimento dos objetivos deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência até a obtenção de seus objetivos.

Brasília, 22 de março de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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