Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34218, de 20 de março de 2013
Nº 34218/2013
Art. 1.
Fica criado o Disque Racismo no âmbito do Governo do Distrito Federal, sob responsabilidade da Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal – SEPIR/DF, em parceria com a Companhia de Planejamento do Distrito Federal -CODEPLAN, para o registro de notícias sobre fatos caracterizadores, em tese, de discriminação racial pelo número 156.7.
Parágrafo únicoTodas as notícias a que se refere o caput, pedidos de informação, assim como quaisquer outras solicitações e representações que sejam relacionadas à discriminação contra as populações Negra, Cigana e Indígena integrada à universalidade no Distrito Federal, e os casos de intolerância religiosa contra as religiões de Matriz Africana deverão ser encaminhados pelo número 156, opção 7, para acompanhamento e monitoramento pela SEPIR-DF.
Institui o Disque Racismo e o Comitê Intersetorial no âmbito do GDF sobre a articulação institucional da ação governamental e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 2.
Fica criado Comitê Intersetorial com o objetivo de implementar o funcionamento do Disque Racismo, bem como desenvolver outras ações integradas para consecução dos objetivos institucionais da SEPIR-DF, em especial a realização de ações afirmativas étnico-raciais destinadas às populações negra, cigana e indígena integrados à universalidade no Distrito Federal e comunidades tradicionais de matrizes africanas no DF. Fica criado Comitê Intersetorial com o objetivo de implementar o funcionamento do Disque Racismo e desenvolver ações integradas para consecução dos objetivos institucionais da SEPIR-DF, em especial ações afirmativas étnico-raciais destinadas às populações negra, cigana e indígena integradas à universalidade no Distrito Federal e comunidades tradicionais de matriz africana no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 34469 de 18/06/2013)
Parágrafo únicoA Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial poderá firmar parceria institucional com a Defensoria Pública do Distrito Federal, com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e com a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, para implementação do funcionamento do Disque Racismo. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 34469 de 18/06/2013)
Art. 3.
O Comitê Intersetorial de que trata o artigo anterior será composto por um membro titular e um membro suplente, indicados pelo titular dos seguintes órgãos do Governo do Distrito Federal:
ISecretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial;
IICasa Civil, da Governadoria do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Governo;
IVCompanhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN;
VSecretaria de Estado de Segurança Pública;
VISecretaria de Estado da Mulher;
VIISecretaria de Estado da Criança;
VIIISecretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania;
IXSecretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano;
XSecretaria de Estado de Educação;
XISecretaria de Estado de Saúde;
XIISecretaria de Estado de Cultura;
XIIISecretaria de Estado de Comunicação Social;
XIVSecretaria de Estado de Transparência e Controle;
XVSecretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda.
XVISecretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 34469 de 18/06/2013)
Parágrafo únicoOs membros do Comitê deverão ser indicados no prazo de 5 dias contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 4.
Os órgãos indicados no artigo anterior deverão cooperar de forma articulada para a criação de Núcleos de Combate ao Racismo, vinculados às suas respectivas ouvidorias, devendo ser dado conhecimento a SEPIR-DF.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.