Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34217, de 19 de março de 2013
Nº 34217/2013
Art. 1.
Fica instituída comissão para organizar e executar as festividades comemorativas do 53º aniversário de Brasília, composta pelos seguintes órgãos:
ISecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, que a coordenará;
IISecretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;
VSecretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
VISecretaria de Estado de Esportes do Distrito Federal;
VIISecretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal;
VIIIAdministração Regional de Brasília.
§ 1ºCada órgão deverá encaminhar à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, impreterivelmente no prazo de cinco dias, a contar da data de publicação deste Decreto, a indicação do seu representante.
§ 2ºPortaria do Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal designará os membros da comissão.
Institui comissão para organizar e executar os festejos do 53º aniversário de Brasília e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 2.
Compete à comissão:
Iacompanhar todo o processo de organização e execução do evento dentro da programação estabelecida;
IIpropor alterações, inclusões ou exclusões de eventos;
IIIdefinir junto aos órgãos do Governo do Distrito Federal as demandas urgentes e necessárias para o êxito das festividades;
IVpropor cortes e remanejamento de dotações necessárias à realização da programação.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de março de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
TADEU FILIPPELLI