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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34212, de 14 de março de 2013

Nº 34212/2013

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Aprova a Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 083/09, aplicável aos lotes da Região Administrativa de Águas Claras - RA XX, constantes no Anexo I, que preenchem os requisitos da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o art. 9º, da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovada a Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 083/09, aplicável aos lotes da Região Administrativa de Águas Claras – RA XX, constantes do Anexo I deste Decreto, que preenchem os requisitos da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.
Art. 2.
Ficam mantidos para os lotes relacionados no Anexo I deste Decreto os parâmetros de ocupação do solo definidos no § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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