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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34177, de 1 de março de 2013

Nº 34177/2013

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Art. 1.
Fica instituído o COMITÊ EXECUTIVO DE ARTICULAÇÃO das atividades relacionadas à transição decorrente do início da operação do novo modelo de concessão do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, vinculado ao Gabinete do Vice- -Governador do Distrito Federal.

Dispõe sobre a criação do Comitê Executivo de Articulação das atividades relacionadas à transição decorrente do início da operação do novo modelo de concessão do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
O COMITÊ EXECUTIVO DE ARTICULAÇÃO, sob a Presidência do Vice-Governador do Distrito Federal será constituído pelos seguintes órgãos:
IVice-Governadoria do Distrito Federal;
IISecretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
IIITransporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS.
§ 1ºA Secretaria de Estado de Transportes será representada pelos seguintes servidores:
IPor JOSÉ AUGUSTO PINTO JÚNIOR, da Secretaria de Estado de Transportes, na qualidade de Secretário-Executivo;
IIPor LUIZ FERNANDO DE SOUZA MESSINA, da Secretaria de Estado de Transportes, na qualidade de membro.
§ 2ºO Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS será representado pelos seguintes servidores:
IPor RAIMUNDO LÚCIO LIMA DA SILVA, do Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS, na qualidade de membro;
IIPor ALESSANDRO SILVA BARBOSA, do Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS, na qualidade de membro.
Art. 3.
O COMITÊ EXECUTIVO DE ARTICULAÇÃO de que trata o art. 1º se reunirá ordinariamente a cada 15 (quinze) dias ou, extraordinariamente, no prazo e na forma determinados pelo Presidente.
Art. 4.
Caberá ao COMITÊ EXECUTIVO DE ARTICULAÇÃO a coordenação estratégica e tática de todas as atividades inerentes e decorrentes da transição entre o atual modelo operacional do STPC/DF e aquele decorrente dos contratos celebrados a partir da Concorrência 1/2011-ST, em especial:

I. Coordenar e supervisionar a adoção das medidas financeiras, administrativas e operacionais a serem empreendidas pelo Sistema de Bilhetagem Automática - SBA/DFTRANS, com o objetivo de racionalizar, otimizar, compatibilizar, sistematizar e regulamentar a forma de coexistência dos pagamentos devidos às concessionárias oriundas da Concorrência 1/2011-ST com os demais, apresentando as propostas de alterações administrativas e normativas que se fizerem necessárias;

II. Supervisionar a elaboração e a implantação da matriz operacional das linhas no novo modelo, atuando de forma tempestiva perante os órgãos e entidades envolvidos, com o objetivo de mitigar a redução da oferta de serviços durante o período de transição, bem como com o fim de garantir a máxima efetividade econômica, financeira e operacional na prestação dos serviços decorrentes da Concorrência n.º 1/2011 - ST, de forma a preservar a economicidade e o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços que compõem o STPC/DF;

III. Apresentar, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, proposta tendente a equalizar a situação do transporte disponibilizado aos portadores de necessidades especiais, a fim de evitar a solução de continuidade na prestação desses serviços;

IV. Atuar perante os órgãos e entidades, públicas ou privadas, envolvidos na prestação dos serviços de transporte público coletivo, bem como perante as consultorias eventualmente contratadas, de forma a otimizar o modelo operacional da matriz de viagens, com vistas à solução de eventuais situações que possam mitigar a máxima eficiência da integração física, temporal e tarifária, entre e intermodais;

V. Supervisionar e controlar as ações empreendidas no sentido de prover os meios, formas e estruturas de disseminação das informações operacionais aos usuários do STPC/DF;

VI. Estabelecer, observada a competência do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – CTPC/DF, os critérios e prazos máximos a serem observados para o cadastramento dos novos veículos que serão incorporados ao STPC/DF, em face das contratações oriundas da Concorrência n.º 1/2011-ST;

VII. Apresentar proposta de ato normativo dispondo sobre os critérios de fiscalização a serem executados no STPC/DF, com o objetivo de garantir a manutenção dos índices de qualidade técnica exigidos no Edital da Concorrência 1/2011-ST;

VIII. Supervisionar as ações a serem desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Transportes com o objetivo de definir e implementar os critérios para homologação de soluções tecnológicas (hardware e software) que deverão ser, nos termos do Edital da Concorrência 1/2011-ST, fornecidos pelos novos concessionários, de forma a garantir a continuidade da operação, a interoperabilidade e a compatibilidade entre e inter soluções embarcadas e soluções de gestão do STPC/DF;

IX. Supervisionar e coordenar as ações empreendidas pelo SBA/DFTRANS com vistas a garantir a implementação do novo modelo, em especial aos procedimentos e meios de comercialização de créditos, ao controle da arrecadação, à conciliação dos créditos gerados e comercializados, ao controle de todos os processos de execução do SBA e à administração das receitas e à complementação tarifária, sem prejuízo de outras atividades que visem à otimização financeira do STPC/DF;

X. Apresentar proposta normativa fixando os critérios de complementação tarifária no novo modelo, em face da integração entre e intermodais;

XI. Supervisionar as ações a serem empreendidas pelo DFTRANS e pelos órgãos de segurança para a retirada de operação das empresas que deixarão de operar no âmbito do STPC/DF em face dos novos contratos decorrentes da Concorrência 1/2011-ST;

XII. Apresentar, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, proposta de medidas tendentes à revisão da legislação afeta ao sistema de transportes do Distrito Federal, com vistas à consolidação das normas do STPC/DF, inclusive a revisão do código disciplinar e das regras de padronização visual dos veículos;

XIII. Apresentar, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, proposta que contemple a forma como será realizada, no prazo determinado pelas normas regentes, a vistoria dos novos veículos que entrarão em operação a partir das concessões decorrentes da Concorrência 1/2011-ST;

XIV. Apresentar, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, proposta de revisão e remodelagem da estrutura dos órgãos e entidades envolvidos com o transporte público coletivo de passageiros, com vistas a atender à gestão, operação e fiscalização do novo modelo de concessões decorrente da Concorrência 01/2011-ST;

XV. Coordenar e supervisionar as atividades relativas à implantação do ITS – Sistema Inteligente de Transportes para todo o STPC/DF, a ser realizada de forma centralizada por meio dos recursos provenientes do Contrato n.º 1957/OC-BR e contrapartidas locais, celebrado pelo Distrito Federal junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e gerido pela Secretaria de Estado de Transportes;

XVI. Apresentar, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, proposição normativa para a regulamentação da conta de compensação dentro do novo modelo, bem como sua compatibilização com as operações integradas a serem remuneradas por meio da CCRC;

XVII. Propor, em até 90 (noventa dias), a constituição de grupo de trabalho incumbido de proceder à revisão das tarifas técnicas em face de eventuais alterações operacionais no STPC/DF;

XVIII. Realizar, com exclusividade, a interlocução com os novos concessionários, com o objetivo de harmonizar e uniformizar as ações de implantação da gestão do novo modelo;

XIX. Supervisionar e coordenar, com o apoio da Secretaria de Estado de Transportes, os estudos relacionados com a concepção, o planejamento e a implementação de sistema de informação institucional sobre o transporte público coletivo, em nível estratégico e gerencial;

XX. Supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à implantação do centro de controle operacional para o STPC/DF, com o apoio da Secretaria de Estado de Transportes e do DFTRANS;

XXI. Coordenar e supervisionar toda e qualquer ação em curso que possa, direta ou indiretamente, impactar na implantação e operação do novo modelo do STPC/DF.

§ 1ºO COMITÊ EXECUTIVO DE ARTICULAÇÃO poderá convocar quaisquer órgãos, entidades, ou agentes públicos para contribuir na consecução de suas atividades;
§ 2ºOs prazos fixados pelo COMITÊ EXECUTIVO DE ARTICULAÇÃO referentes às requisições e solicitações que formular, deverão ser observados por todos os órgãos e entidades que vierem a ser demandados.
Art. 5.
Compete à Secretaria Executiva do COMITÊ EXECUTIVO DE ARTICULAÇÃO:

I. Organizar e executar todas as ações do COMITÊ EXECUTIVO DE ARTICULAÇÃO, perante a administração direta e indireta do Governo do Distrito Federal;

II. Criar comissões temáticas, constituídas por membros do Governo do Distrito Federal, que auxiliarão o COMITÊ EXECUTIVO DE ARTICULAÇÃO;

III. Proceder à requisição e à convocação de servidores ou empregados que entender necessárias;

IV. Requisitar aos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal as informações ou quaisquer outros elementos de convicção necessários à efetiva realização das incumbências do COMITÊ EXECUTIVO DE ARTICULAÇÃO;

V. Propor ao Presidente do COMITÊ EXECUTIVO DE ARTICULAÇÃO convênios e outros instrumentos jurídicos que julgar cabíveis.

Parágrafo únicoAs requisições, convocações, convênios e outros instrumentos jurídicos de que tratam os incisos III e IV deste artigo serão implementados e firmados para suprir as necessidades de pessoal técnico capacitado, bem como para a realização de todas as demais atividades imprescindíveis ao melhor funcionamento do COMITÊ EXECUTIVO DE ARTICULAÇÃO.
Art. 6.
O apoio financeiro, operacional e logístico ao COMITÊ EXECUTIVO DE ARTICULAÇÃO será prestado pelo Gabinete do Secretário de Estado de Transportes, sem prejuízo das demais prescrições contidas nos artigos anteriores.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de março de 2013.

125º da República e 53º de Brasília.

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45 de 04/03/2013

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