Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34177, de 1 de março de 2013
Nº 34177/2013
Dispõe sobre a criação do Comitê Executivo de Articulação das atividades relacionadas à transição decorrente do início da operação do novo modelo de concessão do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
I. Coordenar e supervisionar a adoção das medidas financeiras, administrativas e operacionais a serem empreendidas pelo Sistema de Bilhetagem Automática - SBA/DFTRANS, com o objetivo de racionalizar, otimizar, compatibilizar, sistematizar e regulamentar a forma de coexistência dos pagamentos devidos às concessionárias oriundas da Concorrência 1/2011-ST com os demais, apresentando as propostas de alterações administrativas e normativas que se fizerem necessárias;
II. Supervisionar a elaboração e a implantação da matriz operacional das linhas no novo modelo, atuando de forma tempestiva perante os órgãos e entidades envolvidos, com o objetivo de mitigar a redução da oferta de serviços durante o período de transição, bem como com o fim de garantir a máxima efetividade econômica, financeira e operacional na prestação dos serviços decorrentes da Concorrência n.º 1/2011 - ST, de forma a preservar a economicidade e o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços que compõem o STPC/DF;
III. Apresentar, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, proposta tendente a equalizar a situação do transporte disponibilizado aos portadores de necessidades especiais, a fim de evitar a solução de continuidade na prestação desses serviços;
IV. Atuar perante os órgãos e entidades, públicas ou privadas, envolvidos na prestação dos serviços de transporte público coletivo, bem como perante as consultorias eventualmente contratadas, de forma a otimizar o modelo operacional da matriz de viagens, com vistas à solução de eventuais situações que possam mitigar a máxima eficiência da integração física, temporal e tarifária, entre e intermodais;
V. Supervisionar e controlar as ações empreendidas no sentido de prover os meios, formas e estruturas de disseminação das informações operacionais aos usuários do STPC/DF;
VI. Estabelecer, observada a competência do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – CTPC/DF, os critérios e prazos máximos a serem observados para o cadastramento dos novos veículos que serão incorporados ao STPC/DF, em face das contratações oriundas da Concorrência n.º 1/2011-ST;
VII. Apresentar proposta de ato normativo dispondo sobre os critérios de fiscalização a serem executados no STPC/DF, com o objetivo de garantir a manutenção dos índices de qualidade técnica exigidos no Edital da Concorrência 1/2011-ST;
VIII. Supervisionar as ações a serem desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Transportes com o objetivo de definir e implementar os critérios para homologação de soluções tecnológicas (hardware e software) que deverão ser, nos termos do Edital da Concorrência 1/2011-ST, fornecidos pelos novos concessionários, de forma a garantir a continuidade da operação, a interoperabilidade e a compatibilidade entre e inter soluções embarcadas e soluções de gestão do STPC/DF;
IX. Supervisionar e coordenar as ações empreendidas pelo SBA/DFTRANS com vistas a garantir a implementação do novo modelo, em especial aos procedimentos e meios de comercialização de créditos, ao controle da arrecadação, à conciliação dos créditos gerados e comercializados, ao controle de todos os processos de execução do SBA e à administração das receitas e à complementação tarifária, sem prejuízo de outras atividades que visem à otimização financeira do STPC/DF;
X. Apresentar proposta normativa fixando os critérios de complementação tarifária no novo modelo, em face da integração entre e intermodais;
XI. Supervisionar as ações a serem empreendidas pelo DFTRANS e pelos órgãos de segurança para a retirada de operação das empresas que deixarão de operar no âmbito do STPC/DF em face dos novos contratos decorrentes da Concorrência 1/2011-ST;
XII. Apresentar, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, proposta de medidas tendentes à revisão da legislação afeta ao sistema de transportes do Distrito Federal, com vistas à consolidação das normas do STPC/DF, inclusive a revisão do código disciplinar e das regras de padronização visual dos veículos;
XIII. Apresentar, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, proposta que contemple a forma como será realizada, no prazo determinado pelas normas regentes, a vistoria dos novos veículos que entrarão em operação a partir das concessões decorrentes da Concorrência 1/2011-ST;
XIV. Apresentar, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, proposta de revisão e remodelagem da estrutura dos órgãos e entidades envolvidos com o transporte público coletivo de passageiros, com vistas a atender à gestão, operação e fiscalização do novo modelo de concessões decorrente da Concorrência 01/2011-ST;
XV. Coordenar e supervisionar as atividades relativas à implantação do ITS – Sistema Inteligente de Transportes para todo o STPC/DF, a ser realizada de forma centralizada por meio dos recursos provenientes do Contrato n.º 1957/OC-BR e contrapartidas locais, celebrado pelo Distrito Federal junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e gerido pela Secretaria de Estado de Transportes;
XVI. Apresentar, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, proposição normativa para a regulamentação da conta de compensação dentro do novo modelo, bem como sua compatibilização com as operações integradas a serem remuneradas por meio da CCRC;
XVII. Propor, em até 90 (noventa dias), a constituição de grupo de trabalho incumbido de proceder à revisão das tarifas técnicas em face de eventuais alterações operacionais no STPC/DF;
XVIII. Realizar, com exclusividade, a interlocução com os novos concessionários, com o objetivo de harmonizar e uniformizar as ações de implantação da gestão do novo modelo;
XIX. Supervisionar e coordenar, com o apoio da Secretaria de Estado de Transportes, os estudos relacionados com a concepção, o planejamento e a implementação de sistema de informação institucional sobre o transporte público coletivo, em nível estratégico e gerencial;
XX. Supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à implantação do centro de controle operacional para o STPC/DF, com o apoio da Secretaria de Estado de Transportes e do DFTRANS;
XXI. Coordenar e supervisionar toda e qualquer ação em curso que possa, direta ou indiretamente, impactar na implantação e operação do novo modelo do STPC/DF.
I. Organizar e executar todas as ações do COMITÊ EXECUTIVO DE ARTICULAÇÃO, perante a administração direta e indireta do Governo do Distrito Federal;
II. Criar comissões temáticas, constituídas por membros do Governo do Distrito Federal, que auxiliarão o COMITÊ EXECUTIVO DE ARTICULAÇÃO;
III. Proceder à requisição e à convocação de servidores ou empregados que entender necessárias;
IV. Requisitar aos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal as informações ou quaisquer outros elementos de convicção necessários à efetiva realização das incumbências do COMITÊ EXECUTIVO DE ARTICULAÇÃO;
V. Propor ao Presidente do COMITÊ EXECUTIVO DE ARTICULAÇÃO convênios e outros instrumentos jurídicos que julgar cabíveis.
Brasília, 1º de março de 2013.
125º da República e 53º de Brasília.
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45 de 04/03/2013
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.