Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34103, de 11 de janeiro de 2013
Nº 34103/2013
Dispõe sobre o Serviço Complementar Executivo integrante do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo presente o disposto no art. 335 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 8º da Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992, e o §2º do art. 5º e o art. 67, ambos da Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007,
DECRETA:
Brasília, 11 de janeiro de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Em exercício