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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34103, de 11 de janeiro de 2013

Nº 34103/2013

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Dispõe sobre o Serviço Complementar Executivo integrante do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo presente o disposto no art. 335 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 8º da Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992, e o §2º do art. 5º e o art. 67, ambos da Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007,

DECRETA:

Art. 1.
O Serviço Complementar de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, sem prejuízo de outras modalidades a serem instituídas, contará com um serviço específico denominado “Serviço Complementar Executivo” compreendendo linhas do modo rodoviário com características diferenciadas do serviço básico.
Art. 2.
A Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTrans adotará as providências administrativas necessárias à operacionalização do serviço complementar instituído por este Decreto.
Art. 3.
A Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTrans, poderá celebrar convênio de cooperação técnico – operacional com a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda – TCB, tendo por objeto o disposto nos incisos I a IV do art. 8º da Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992.
Art. 4.
A tarifa para o Serviço Complementar Executivo previsto neste Decreto será de R$ 5,00 (cinco reais).
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Em exercício

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