Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34094, de 28 de dezembro de 2012
Nº 34094/2012
Regulamenta o art. 29 da Lei nº 4.895, de 26 de julho de 2012.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em cumprimento ao disposto no art. 29 da Lei nº 4.895, de 26 de julho de 2012, e na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, DECRETA:
Brasília, 28 de dezembro de 2012.
125º da República e 53º de Brasília
TADEU FILIPPELLI