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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34075, de 21 de dezembro de 2012

Nº 34075/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Torna sem efeito o Decreto nº 34.067, de 19 de dezembro de 2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Tornar sem efeito o Decreto nº 34.067, de 19 de dezembro de 2012, publicado no Suple­mento ao DODF nº 258, de 20 de dezembro de 2012.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2012.

125° da República e 53° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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