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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34039, de 13 de dezembro de 2012

Nº 34039/2012

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Art. 1.
Fica instituído Comitê com a finalidade de planejar, organizar e executar as Olimpíadas Mundiais Escolares - Gymnasiade 2013, no âmbito do Distrito Federal.

Casa Civil

Institui Comitê com a finalidade de planejar, organizar e executar as Olimpíadas Mundiais Escolares - Gymnasiade 2013, no âmbito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
O Comitê será coordenado pela Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal e terá a seguinte composição:
Ium representante titular e um suplente da Casa Civil do Distrito Federal;
IIum representante titular e um suplente da Assessoria Internacional da Governadoria do Distrito Federal;
IIIum representante titular e um suplente do Cerimonial, vinculado à Casa Civil do Distrito Federal;
IVseis representantes titulares e dois suplentes da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;
Vquatro representantes titulares e dois suplentes da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
VIdois representantes titulares e um suplente da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
VIIum representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
VIIIum representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal;
IXum representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal;
Xum representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
XIum representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
XIIum representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;
XIIIum representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
XIVum representante titular e um suplente do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF;
XVum representante titular e um suplente da Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS;
XVIum representante titular e um suplente da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB;
XVIIum representante titular e um suplente da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF;

XVIII - um representante titular e um suplente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP; e

XIXum representante titular e um suplente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.
Art. 3.
O Comitê será presidido pelo Secretário de Estado de Esporte do Distrito Federal e, em sua ausência, pelo Vice-Presidente do Comitê, o Secretário Adjunto de Esporte do Distrito Federal.
Art. 4.
Fica delegada ao Secretário de Estado de Esporte do Distrito Federal a competência para designar os representantes dos órgãos e entidades de que trata o art. 2º deste Decreto.
Parágrafo únicoOs órgãos e entidades mencionados no art. 2º terão o prazo de 2 (dois) dias, a contar da publicação deste Decreto, para encaminhar à Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal a indicação dos representantes titulares e suplentes.
Art. 5.
A Administração Pública do Distrito Federal prestará suporte administrativo para a realização das atividades do Comitê.
Art. 6.
O custeio das despesas realizadas com a finalidade de permitir a participação dos integrantes do Comitê é de responsabilidade dos respectivos entes e entidades representadas.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2012.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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