Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34035, de 13 de dezembro de 2012
Nº 34035/2012
Cancela débitos tributários de competência do Distrito Federal, nos termos do art. 41 da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no inciso I, do art. 41 da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, DECRETA:
Brasília, 13 de dezembro de 2012.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ