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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34021, de 6 de dezembro de 2012

Nº 34021/2012

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Institui Comissão de Tomada de Contas Especial no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída Comissão, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, destinada a realizar apurações de Tomada de Contas Especial nos processos relativos à Empresa Brasiliense de Turismo - BRASILIATUR, em liquidação, nos termos do Art. 9º da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994 e da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, ambas do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 2.
A Comissão de Tomada de Contas Especial será composta pelos seguintes servidores efetivos do quadro de pessoal do Governo do Distrito Federal:
Itrês servidores da Secretaria de Estado de Transparência e Controle;
IItrês servidores da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento;
IIItrês servidores da Secretaria de Estado de Turismo;
IVtrês servidores da Secretaria de Estado de Cultura;
Vtrês servidores da Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 1ºCada Secretaria de Estado deverá indicar seus representantes em máximo de 7 (sete) dias úteis a contar da data da publicação deste Decreto.
§ 2ºOs servidores indicados ficarão cedidos à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento até a conclusão dos trabalhos de apuração, em regime de dedicação exclusiva, com ônus para o órgão de origem e sem prejuízo funcional ou financeiro de qualquer natureza para o servidor cedido.
Art. 3.
A coordenação geral dos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas Especial ficará a cargo do Subsecretário de Modernização da Gestão da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento.
Parágrafo únicoO coordenador geral dos trabalhos deverá subdividir a Comissão em cinco grupos, conforme matéria e conhecimento técnico dos seus integrantes.
Art. 4.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal fornecerá o espaço físico, os equipamentos e o apoio operacional necessários à realização dos trabalhos de apuração da Comissão de Tomada de Contas Especial.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de dezembro de 2012.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247 de 07/12/2012

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