Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34011, de 4 de dezembro de 2012
Nº 34011/2012
Prorroga o prazo de exclusão do regime de centralização de compras, obras e serviços de que trata o art. 2º, da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, do órgão e matérias que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no §2º do artigo 2º da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, DECRETA:
Brasília, 04 de dezembro de 2012.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.