Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33981, de 12 de novembro de 2012

Nº 33981/2012

Ver fonte oficial
5 artigos

Prorroga o prazo de exclusão do regime de centralização de compras, obras e serviços de que trata o art.2º, da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, do órgão e matérias que especifica.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no §2º do artigo 2º da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2012 a exclusão do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços, da Secretaria de Estado de meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, no que se refere aos procedimentos licitatórios de aquisições e contratações de serviços exclusivamente para desempenho de suas atividades finalísticas.
Art. 2.
Excetuam-se do disposto no artigo anterior os processos que já se encontram em trâmite na Subsecretaria de Licitações e Compras do Distrito Federal, além das contratações de bens e serviços de uso comum a mais de um órgão ou entidade.
Art. 3.
Convalidam-se ao atos praticados pela Secretaria, na forma tratada por este Decreto, no período compreendido entre 16 de outubro do corrente exercício e a data de publicação deste.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo