Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33981, de 12 de novembro de 2012
Nº 33981/2012
Prorroga o prazo de exclusão do regime de centralização de compras, obras e serviços de que trata o art.2º, da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, do órgão e matérias que especifica.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no §2º do artigo 2º da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, DECRETA:
Brasília, 12 de novembro de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.