Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33964, de 29 de outubro de 2012
Nº 33964/2012
Altera o Anexo Único do Decreto nº 33.177, de 1º de setembro de 2011, que dispõe sobre os critérios de classificação de candidatos inscritos no Cadastro da Habitação do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA
Brasília, 29 de outubro de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
ANEXO ÚNICO
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS NO NOVO CADASTRO DA HABITÇÃO
1. PARÂMETROS
1.1. tempo de residência no Distrito Federal: 4.000 pontos, distribuídos diretamente proporcional ao tempo apurado com base nos dados cadastrais;
1.2. Tempo de inscrição em Programas Habitacionais no DF: 1.500 pontos, distribuídos de acordo com o tempo apurado com base nos dados cadastrais;
1.3. Número de dependentes no grupo familiar: 2.500 pontos, assim distribuídos.
| Nº de dependentes | Pontuação |
| 01 | 500 |
| 02 | 1.000 |
| 03 | 1.500 |
| 04 | 2.000 |
| 05 ou mais | 2.500 |
1.4. Grupo familiar com condições especiais - pessoas com deficiência ou pessoas com mais de 60 (sessenta) anos: 1.500 pontos, assim distribuídos.
| A | B | |
| Grupo familiar com 01 membro com condições especiais | 300 | 600 |
| Grupo familiar com 02 membros com condições especiais | 600 | 900 |
| Grupo familiar com 03 membros com condições especiais | 900 | 1.200 |
| Grupo familiar com 04 ou mais membros com condições especiais | 1.200 | 1.500 |
(A) Grupo familiar em que o candidato não tem condições especiais.
(B) Grupo familiar em que o candidato tem condições especiais.
1.5. Renda familiar mensal bruta per capita: 500 pontos, distribuídos inversamente proporcional ao valor da renda mensal bruta per capita apurada com base nos dados cadastrais;
1.6. Critérios de desempate:
2. FÓRMULAS
2.1. Fórmula para o cálculo da pontuação total de cada candidato:
PT_TOTAL(i) = PT_BSB(i) PT_LISTA(i) PT_DP(i) PT_MB_ESP(i) PT_RENDA(i)
Onde:
PT_TOTAL(i) é a quantidade total de pontos acumulada pelo candidato.
PT_BSB(i) é a quantidade de pontos acumulada pelo candidato em relação ao tempo de residência no Distrito Federal.
PT_LISTA(i) é a quantidade de pontos acumulada pelo candidato em relação ao tempo de inscrição em Programas Habitacionais.
PT_DP(i) é a quantidade de pontos acumulada pelo candidato em relação a quantidade de dependentes.
PT_MB_ESP(i) é a quantidade de pontos acumulada pelo candidato em relação a quantidade de membros do grupo familiar com condições especiais.
PT_RENDA(i) é a quantidade de pontos acumulada pelo candidato em relação a renda familiar mensal bruta per capita.
2.2. Fórmulas para cálculo das variáveis utilizadas na Fórmula do item 2.1:
Onde:
PMB são os pontos máximos de tempo de residência no Distrito Federal.
PML são os pontos máximos de tempo de inscrição em Programas Habitacionais.
MB_11 recebe valor igual a um (1) se o candidato teve classificação no Morar Bem em 2011, ou recebe valor igual a zero (0) se o candidato não teve classificação no Morar Bem em 2011.
PMR são os pontos máximos de renda familiar per capita.
DSP é a data de geração dos pontos.
DIC é a data de início do cadastro = 01/01/1958.
DIL é a data de início das inscrições em Programas Habitacionais = 01/01/1993.
MADIL são os pontos médios anteriores a data de início das inscrições.
SAL_MIM é o valor do salário mínimo na data de geração dos pontos.
DT_CHEGADA_DF(i) é a data de chegada do candidato no Distrito Federal.
DT_INSCRICAO(i) é a data de inscrição do candidato em Programas Habitacionais.
DP(i) é o número de membros da família do candidato.
MB_ESP(i) é o número de membros da família do candidato com condições especiais.
CH_ESP(i) recebe valor igual a um (1) se o candidato tiver condição especial, ou recebe valor igual a zero (0) se o candidato não tiver condição especial.
R_TOtAL(i) é a renda mensal bruta familiar do candidato.
3. TERMINOLOGIA APLICADA AO DECRETO:
3.1. Membro do grupo familiar – são as pessoas informadas no cadastro que mantém relação de dependência com o Candidato.
3.2. Dependente – são as pessoas informadas no cadastro que mantém relação de dependência econômica com o Candidato.
3.3. Candidato – é o titular da inscrição do Novo Cadastro da Habitação.