Fica instituído Grupo de Trabalho do Governo do Distrito Federal para realização de estudos com vistas a subsidiar a normatização das questões abaixo relacionadas:Iregulação do horário de funcionamento de bares e congêneres em todo o DF;
IIinstrumento legal que atribua aos órgãos de segurança pública competência para atuar na fiscalização de tais estabelecimentos;
IIIlimitação de realização de eventos com ou sem cunho manifestativo, nas Áreas Integradas de Segurança Pública – AISP do Distrito Federal;
IVregras de concessão de alvarás eventuais para realização de eventos e manifestações culturais e artísticos nas ruas, avenidas e praças públicas do Distrito Federal.
Parágrafo únicoCaberá ao Grupo de Trabalho em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto:
IReunir-se para o cumprimento do presente Decreto, com a confecção de ata de todas as reuniões;
IIAnalisar a legislação e os normativos pertinentes, em vigor;
IIIBuscar subsídios em outras unidades da Federação, se for o caso;
IVSolicitar junto aos órgãos competentes (Distritais, Estaduais e Federais) as informações que julgar necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto; V - Apresentar a proposta de normatização prevista neste