Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33934, de 4 de outubro de 2012

Nº 33934/2012

Ver fonte oficial
4 artigos

Desconstitui o Lote PAG - 1 do Setor de Áreas Isoladas – SAI, da Região Administrativa de Sobradinho – RA V, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no processo 030.015.287/1964, DECRETA:

Art. 1.
Fica desconstituído o Lote PAG - 1 do Setor de Áreas Isoladas – SAI, da Região Administrativa de Sobradinho – RA V, cujo remanejamento foi constatado tecnicamente inviável, em virtude da duplicação da Rodovia BR-020.
Art. 2.
Fica incluída nota na planta registrada em cartório CSS – 11.0/3 da Região Administrativa de Sobradinho – RA V, com a seguinte redação: “Nota: Resta desconstituído o Lote PAG – 1 do Setor de Áreas Isoladas – SAI, da Região Administrativa de Sobradinho – RA V, cujo remanejamento foi constatado tecnicamente inviável em virtude da duplicação da Rodovia BR-020.”
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de outubro de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo