Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33934, de 4 de outubro de 2012
Nº 33934/2012
Desconstitui o Lote PAG - 1 do Setor de Áreas Isoladas – SAI, da Região Administrativa de Sobradinho – RA V, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no processo 030.015.287/1964, DECRETA:
Brasília, 04 de outubro de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício