Fica instituído o Comitê Intersetorial da Política Distrital de Juventude, para elaborar e acompanhar a implantação das ações que constituirão o Programa Integrado de Atenção aos Jovens do Distrito Federal e Entorno, com competência para desempenhar as seguintes atribuições:Iconstituir estratégias para a promoção de modelo de gestão integrado por distintas áreas de governo e consorciado no atendimento às demandas por garantia dos direitos dos jovens;
IIelaborar e articular, com os órgãos dos Governos Federal, Distrital e dos Municípios integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride, a implantação do Programa Integrado de Atenção aos Jovens do Distrito Federal e Entorno;
IIIestimular a participação da sociedade civil organizada, em especial das organizações juvenis, na formulação, avaliação e controle social das ações governamentais com interesse nos jovens;
IVestimular a participação do setor produtivo, em articulação com o Conselho Distrital de Desenvolvimento Econômico e Social – CDES/DF, na formulação de ações que visem ao apoio à qualificação profissional e à inserção do jovem no mercado de trabalho;
Velaborar, em conformidade com as políticas de Saúde, Educação, Justiça e Direitos Humanos, estratégias de prevenção ao uso de bebidas alcoólicas e outras drogas;
VIelaborar, no prazo de noventa dias, o Programa Integrado de Atenção aos Jovens do Distrito Federal, observando os seguintes objetivos:
a)fomento à inclusão social dos jovens entre 15 e 29 anos, com vista à redução das taxas de extrema pobreza nesse segmento da população;
b)estabelecimento de metas claras e quantificáveis de atendimento aos jovens do Distrito Federal;
c)apoio à redução das taxas de evasão e abandono escolar no ensino médio;
d)apoio à qualificação profissional e iniciação laboral dos jovens;
e)estímulo e apoio à participação social dos jovens;
f)redução dos índices de mortalidade de jovens, com especial atenção à juventude negra;
g)estímulo e fomento ao empreendedorismo juvenil;
h)formulação de mecanismos de gestão que facilitem a ação integrada e transversal das distintas áreas de governo na temática de juventude;
i)capacitação dos agentes integrantes das instituições públicas ou privadas no tratamento das questões relacionadas à temática de juventude.
VIIformular os instrumentos para implantação das ações previstas neste Decreto, elaborando propostas de acordos, convênios, ajustes ou instrumentos congêneres;
VIIIpropor a criação de grupos de trabalho específicos, determinando o tema, o resultado esperado e as datas para início e término de atuação de cada um.