Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33918, de 21 de setembro de 2012

Nº 33918/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a denominação da Biblioteca Pública do Núcleo Bandeirante.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
A Biblioteca Pública do Núcleo Bandeirante, situada na Praça Padre Rubens, localizada na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII, fica denominada como Biblioteca Professora Philomena Leporoni Mazzola, “Vó Filó”.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo