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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33914, de 20 de setembro de 2012

Nº 33914/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Remaneja os cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-10, de Encarregado de Equipe de Fiscalização, do Núcleo Administrativo, da Gerência de Controle Operacional, da Diretoria de Fiscalização de Trânsito, da Superintendência de Trânsito, para a Gerência de Controle Operacional, da Diretoria de Fiscalização de Trânsito, da Superintendência de Trânsito, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, mantendo seus atuais ocupantes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de setembro de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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