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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33904, de 11 de setembro de 2012

Nº 33904/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a denominação do Viaduto situado na EPNB, DF 075, Km 0,6, acesso via NB 1, Núcleo Bandeirante.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Viaduto situado na EPNB, DF 075, Km 0,6, acesso via NB 1, localizado na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII, fica denominado como Viaduto Presidente João Goulart.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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