Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33900, de 11 de setembro de 2012
Nº 33900/2012
Inclui notas no memorial Descritivo mDE 015/2006 e na planta SAI Norte PR 151/1, registrados em cartório, do Setor de Áreas Isoladas, atual Setor de Administração municipal – SAM, da Região Administrativa de Brasília – RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Decisão nº 1/2011 do Conselho de Planejamento territorial e urbano do Distrito Federal – CONPLAN e o que consta no processo 0020-000019/2011, DECRETA:
“Nota: Em cumprimento ao que dispõe a Decisão nº 1/2011 do CONPLAN, o subsolo destinado a garagem poderá avançar em área pública até 110% (cento e dez por cento) da área da projeção, obedecidos os parâmetros defi nidos na Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008.”
“Nota: Esta planta SAI Norte PR 151/1 defi ne o gabarito e as normas de construção para a Projeção I do Setor de Áreas Isoladas, conforme defi nido na Lei Complementar nº 688, de 27 de dezembro de 2002.”
“Nota: Esta planta SAI Norte PR 151/1 foi alterada no que se refere à ocupação do subsolo da Projeção I, que passa a ser de até 110% (cento e dez por cento) da área da projeção, obedecidos os parâmetros defi nidos na Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, conforme a Decisão nº 1/2011 do CONPLAN.”
Brasília, 11 de setembro de 2012
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ