Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33899, de 6 de setembro de 2012
Nº 33899/2012
Convoca a I Conferência Distrital de Desenvolvimento Regional e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica convocada a I Conferência Distrital de Desenvolvimento Regional do Distrito Federal, a ser realizada nos dias 1º, 2 e 3 de outubro de 2012, na cidade de Brasília, com o tema “Desenvolvimento Regional para a Integração Nacional”, como etapa preparatória da I Conferência Nacional de Desenvolvimento Regional - I CNDR.
Parágrafo únicoA I Conferência Distrital de Desenvolvimento Regional do Distrito Federal, precedida por quatro Pré-Conferências em municípios integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE/DF, será presidida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e, em suas ausências ou impedimentos, pelo Secretário de Estado do Entorno do Distrito Federal.
Art. 2.
O Presidente da Conferência constituirá, mediante portaria, comissão organizadora com vistas à elaboração do regimento interno e organização da I Conferência Distrital de Desenvolvimento Regional do Distrito Federal.
§ 1ºA Comissão Organizadora do Distrito Federal - COD será composta por órgãos e entidades do Poder Público, sociedade civil, empresariado e instituições de ensino superior e pesquisa.
§ 2ºO regimento interno de que trata o caput será aprovado pelo Presidente da Conferência e disporá sobre a organização, funcionamento e forma de escolha dos delegados.
Art. 3.
A I Conferência Distrital de Desenvolvimento Regional terá como objetivo:
Iformular propostas de princípios e diretrizes para as políticas distrital, macrorregional e nacional de desenvolvimento regional;
IIconstituir espaço de deliberação, divulgação, difusão e diálogo federativo e social acerca de temas e políticas de desenvolvimento regional;
IIIindicar conexões para a interação entre as políticas de desenvolvimento regional e as demais políticas públicas;
IVpromover o fortalecimento da cooperação e uma maior aproximação com os demais entes federados, academia e sociedade em geral; e
Vlançar as bases para o estabelecimento de mecanismos de governança regional no Distrito Federal.
Art. 4.
A Conferência elegerá delegados para as Etapas Macrorregional e Nacional da I Conferência Nacional de Desenvolvimento Regional - I CNDR.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de setembro de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ