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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33896, de 6 de setembro de 2012

Nº 33896/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 33.550, de 29 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre nomeações”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 33.550, de 29 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..........................

Parágrafo únicoAs nomeações de que tratam as alíneas “b e c” deverão, obrigatoriamente, passar por análise do Conselho de Política de Recursos Humanos para posterior apreciação e deliberação do Governador do Distrito Federal, observadas a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária e financeira.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de setembro de 2012.

124 º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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