Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33893, de 5 de setembro de 2012
Nº 33893/2012
Altera a redação do art. 4º do Decreto nº 32.299, de 1º de outubro de 2010.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 4º As Carteiras de Identidade de Fiscal de Atividades de Limpeza Urbana serão confeccionadas, conforme modelos constantes dos Anexos I e II deste Decreto, em papel moeda, cabendo à Agência de Fiscalização do Distrito Federal adotar as providências administrativas com vistas à emissão, o controle, a guarda, a substituição e a distribuição.
” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de setembro de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.