Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33890, de 4 de setembro de 2012
Nº 33890/2012
Inclui notas nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 38/94, NGB 39/94 e NGB 40/94, da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 9º, da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, e o que consta no Processo 390.000.541/2009, DECRETA:
“Nota: O Lote B da CL 103, Lote E da CL 106, Lote B 04 da CL 203, Lote D 04 da CL 205, Lote A 1 da CL 206, Lote F da CL 209 e Lote G da CL 209, da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, têm a destinação restrita ao uso institucional ou coletivo, exclusivamente para atividades de culto – serviços de organizações religiosas – código 91.91-0 e atividades de serviço social – código 85.31-6 da Tabela de Classificação de Usos vigente para o Distrito Federal, conforme a disposição contida no artigo 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.”
“Nota: O Lote D da CL 106, Lote A da CL 112, Lote C da CL 115, Lote B da CL 117, Lote K da CL 118, Lote A da CL 415, Lote F da CL 416, Lote A da CL 418, Lote A da EQ 209/309, Lote A da EQ 212/312, Lote B da EQ 216/316, Lote A da EQ 217/218 - 317/318, Lote C da EQ 217/218 - 317/318, Lote 2 do Conjunto T-1 da QR 100, Lote A da QD. 117 e Lote 2 da QD. 207, da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, têm a destinação restrita ao uso institucional ou coletivo, exclusivamente para atividades de culto – serviços de organizações religiosas – código 91.91-0 e atividades de serviço social – código 85.31-6 da Tabela de Classificação de Usos vigente para o Distrito Federal, conforme a disposição contida no artigo 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.”
“Nota: O Lote G da CL 215, Lote B da CL 315, Lote H da CL 315, Lote B da EQ 213/313, Lote F da EQ 213/313, Lote E da EQ 216/316, Lote H da EQ 217/218 – 317/318, Lote 1 do Conjunto J-1 da QR 100, Lote 4 do Conjunto Q-1 da QR 100 e Lote 1 da QD. 204, da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, têm a destinação restrita ao uso institucional ou coletivo, exclusivamente para atividades de culto – serviços de organizações religiosas – código 91.91-0 e atividades de serviço social – código 85.31-6 da Tabela de Classificação de Usos vigente para o Distrito Federal, conforme a disposição contida no artigo 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.”
Brasília, 04 de setembro de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ