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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33889, de 4 de setembro de 2012

Nº 33889/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Especifica o Setor abrangido pelas Normas de Edificação, Uso e Gabarito SGA-S GB 0002/1 do Setor de Grandes Áreas Sul, da Região Administrativa de Brasília – RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no processo 390.000.654/2010, DECRETA:

Art. 1.
As Normas de Edificação, Uso e Gabarito SGA-S GB 0002/1 referem-se ao Setor de Grandes Áreas Sul, Região Administrativa de Brasília – RA I.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de setembro de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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