Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33889, de 4 de setembro de 2012
Nº 33889/2012
Especifica o Setor abrangido pelas Normas de Edificação, Uso e Gabarito SGA-S GB 0002/1 do Setor de Grandes Áreas Sul, da Região Administrativa de Brasília – RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no processo 390.000.654/2010, DECRETA:
Art. 1.
As Normas de Edificação, Uso e Gabarito SGA-S GB 0002/1 referem-se ao Setor de Grandes Áreas Sul, Região Administrativa de Brasília – RA I.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de setembro de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ