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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33877, de 28 de agosto de 2012

Nº 33877/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Inclui notas nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 01/86 dos Setores de Grandes Áreas Norte - SGAN e Sul – SGAS, da Região Administrativa Plano Piloto – RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Decisão nº 1/2012, do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, e o que consta do Processo nº 390.000.112/2012, DECRETA:

Art. 1.
Ficam incluídas notas nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 01/86 dos Setores de Grandes Áreas Norte – SGAN e Sul – SGAS, da Região Administrativa Plano Piloto – RA I, com as seguintes redações:

“Nota: Será permitida a construção de rampas de acesso aos edifícios, de pedestres e de veículos, nas áreas dos afastamentos mínimos obrigatórios”

“Nota: A construção dos elementos de sombreamento das edificações poderá exceder em até 1 (hum) metro a cota de coroamento prevista para o SGAN e SGAS.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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