Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33863, de 21 de agosto de 2012
Nº 33863/2012
Exclui do regime de centralização de compras, obras e serviços de que trata o art. 2º da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, a Secretaria de Estado que especifica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no § 2º da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, DECRETA:
Brasília, 21 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício