Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33852, de 15 de agosto de 2012
Nº 33852/2012
Casa Civil
Altera a redação do artigo 2º, do Decreto nº 23.946, de 25 de julho de 2003, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 2º O Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH é composto de 07 (sete) membros e 07 (sete) suplentes, a saber:
Brasília, 15 de agosto de 2012.
124° da República e 53° de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.