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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33852, de 15 de agosto de 2012

Nº 33852/2012

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Casa Civil

Altera a redação do artigo 2º, do Decreto nº 23.946, de 25 de julho de 2003, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 2º, caput e incisos, do Regimento Interno do Conselho de Política de Recursos Humanos, aprovado pelo Decreto nº 23.946, de 25 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH é composto de 07 (sete) membros e 07 (sete) suplentes, a saber:

Io Secretário de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, que presidirá o Conselho;
IIo Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal;
IIIo Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;
IVo Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;
Vo Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
VIo Procurador-Geral do Distrito Federal;
VII01 (um) representante de servidores e empregados da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal, indicado por suas entidades representativas juntamente com a indicação do suplente.
Parágrafo únicoOs Secretários Adjuntos das respectivas Secretarias a que se referem os incisos I, II, III, IV e V e o Procurador Geral Adjunto da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, serão os suplentes dos respectivos membros do Conselho de Política de Recursos Humanos.”
Art. 2.
O órgão demandante poderá participar, com direito a voz, da reunião do CPRH, que deliberará sobre a demanda por ele apresentada.
Art. 3.
As reuniões do Conselho somente serão realizadas com a presença de no mínimo cinco membros.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 2012.

124° da República e 53° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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