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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33850, de 15 de agosto de 2012

Nº 33850/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Remaneja o cargo que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e alterando o Decreto nº 33.414, de 14 de dezembro de 2011, DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Unidade Especial de Controle Interno para a Assessoria Especial, da Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, mantendo seu atual ocupante.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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