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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33844, de 14 de agosto de 2012

Nº 33844/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Designa os integrantes do Núcleo Especial de Gestão de Programas apoiados pelo BNDES, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Integram como membros titulares o Núcleo Especial de Gestão dos Programas apoiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – NEGEP, sem prejuízo das atribuições normais de seus respectivos cargos, empregos e funções:

ELLISTON LOBATO DOS SANTOS, RG nº 605.767 SSP/DF, Servidor Efetivo do Governo do Distrito Federal – Diretor de Gestão do Fundo de Transportes da Secretaria de Transportes do Distrito Federal;

MANUELA FALCÃO MARQUES, RG nº 2.280.835 SSP/DF, Empregada Efetiva do Governo do Distrito Federal – Gerente de Tecnologias de Transporte da Secretaria de Transportes do Distrito Federal; CRISTINA BARROS FREYER, RG nº 1.095.404 SSP/DF, Servidora Efetiva da Secretária de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;

JOSÉ NATANAEL MARTINS THAUMATURGO, RG nº 502.527 - SSP/DF, Empregado Público Efetivo da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal;

CARLOS ALEXANDRE DA CUNHA, RG nº 661.366 SSP/DF, Empregado Público Efetivo da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal.

Art. 2.
A participação no Núcleo Especial de Gestão dos Programas apoiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – NEGEP, não resultará em remuneração de qualquer espécie.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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