Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33840, de 10 de agosto de 2012
Nº 33840/2012
Inclui nota na Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 114/97, da QS 11 do Bairro Águas Claras, Região Administrativa de Águas Claras - RA XX.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, e o que consta no Processo nº 111.001.033/2011, DECRETA:
“Nota: A Área Especial 01 da QS 11, do Bairro Águas Claras, da Região Administrativa de Águas Claras - RA XX, tem a destinação restrita ao uso institucional ou coletivo, exclusivamente para atividades de culto – serviços de organizações religiosas – código 91.91-0 e atividades de serviço social – código 85.31-6 da Tabela de Classificação de Usos vigente para o Distrito Federal, conforme a disposição contida no artigo 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.”
Brasília, 10 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ