Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33836, de 10 de agosto de 2012
Nº 33836/2012
Art. 1.
Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, a Unidade de Preparação do Programa de Desenvolvimento Fazendário do Distrito Federal - PRODEFAZ, denominada UPP do PRODEFAZ.
§ 1ºParticiparão da preparação do Programa as seguintes Secretarias:
ISecretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
IISecretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;
§ 2ºA UPP do PRODEFAZ, criada em caráter temporário, terá duração limitada ao período de preparação do Programa e será automaticamente extinta após a conclusão dos trabalhos e a assinatura de contrato de financiamento junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
Dispõe sobre a criação de Unidade de Preparação do Programa de Desenvolvimento Fazendário do Distrito Federal - PRODEFAZ e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 2.
À UPP do PRODEFAZ compete o desenvolvimento dos trabalhos técnicos necessários à efetivação do Programa, referentes a cada área específica no âmbito dos órgãos participantes.
Art. 3.
A Coordenação Geral da UPP do PRODEFAZ será exercida pela Subsecretaria de Captação de Recursos da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal.
Art. 4.
À Coordenação Geral da UPP do PRODEFAZ compete:
Icoordenar, controlar e supervisionar as atividades de responsabilidade do Distrito Federal na preparação e negociação do contrato de financiamento;
IIcoordenar e integrar as atividades desenvolvidas pelos órgãos responsáveis pela preparação do Programa;
IIIsolicitar apoio dos órgãos e entidades do Distrito Federal para as atividades de preparação e negociação do contrato de financiamento;
IVprovidenciar a contratação dos trabalhos de apoio de consultoria externa necessários à preparação e à negociação do contrato de financiamento;
Vdimensionar, coordenar, controlar e supervisionar os trabalhos de que trata o inciso IV;
VIsubsidiar o agente financiador com documentos e informações necessários durante a fase de preparação da operação de financiamento, bem como na organização das agendas e no apoio logístico das missões de trabalho;
VIIpreparar minuta de projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal, visando à devida autorização para que o Poder Executivo possa contratar a operação de crédito com o Banco Interamemericano de Desenvolvimento - BID e acompanhar sua tramitação junto àquela Casa Legislativa;
VIIIpreparar e encaminhar a documentação necessária para obter a autorização da contratação de operação de crédito externo, com o aval da União, junto à Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, e ao Ministério da Fazenda, além da obtenção da correspondente autorização do Senado Federal;
IXmanter registros atualizados de todas as atividades e providências tomadas pela UPP do PRODEFAZ, bem como preparar relatórios, periódicos ou específicos, para as autoridades competentes, quanto ao andamento do processo de preparação e de negociação da operação de crédito; e
Xcoordenar o processo de análise e aprovação das minutas do contrato de financiamento.
Art. 5.
A UPP do PRODEFAZ será constituída por uma equipe multidisciplinar, cujos membros deverão ter atuação em tempo integral ou parcial, conforme a necessidade dos trabalhos.
Parágrafo únicoOs componentes da UPP do PRODEFAZ serão designados por ato oficial do titular de cada órgão responsável pela preparação do Programa.
Art. 6.
Os órgãos e entidades do Distrito Federal fornecerão à UPP do PRODEFAZ as informações e o apoio técnico necessários à preparação do Programa.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ