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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33827, de 8 de agosto de 2012

Nº 33827/2012

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Altera o Decreto nº 33.185, de 06 de setembro de 2011.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a edição do Decreto nº 33.185, de 06 de setembro de 2011, que Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejadas as Gerências de Proteção às Vítimas de Violência - Sede, Gerência de Proteção às Vítimas de Violência - 114 Sul, Gerência de Proteção às Vítimas de Violência - Paranoá e Gerência de Ampliação de Unidades, da Coordenação de Atendimento Jurídico para a Coordenação de Atendimento Externo, da Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, mantendo seus atuais ocupantes.
Art. 2.
Fica alterada a Gerência de Ampliação de Unidades, da Coordenação de Atendimento Externo, da Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, para Gerência de Sistematização e Ampliação de Unidades, mantendo seus atuais ocupantes.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de agosto de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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