Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33827, de 8 de agosto de 2012
Nº 33827/2012
Altera o Decreto nº 33.185, de 06 de setembro de 2011.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a edição do Decreto nº 33.185, de 06 de setembro de 2011, que Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências,
DECRETA:
Brasília, 08 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ