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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33818, de 6 de agosto de 2012

Nº 33818/2012

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(*) Convoca a III Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica convocada a III Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a realizar-se nos dias 18 e 19 de agosto de 2012, tendo como objetivos:
Iidentificar os desafios que ainda se impõe à construção da defesa dos direitos da pessoa com deficiência no âmbito do Distrito Federal;
IIindicar os delegados do poder público e da sociedade civil que representarão o Distrito Federal na III Conferência Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
Parágrafo únicoa organização da Conferência caberá à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, por intermédio do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CODDEDE.
Art. 2.
A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal constituirá grupo de trabalho, composto por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, a quem caberá a coordenação dos trabalhos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de agosto de 2012.

124° da República e 53° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 156, de 07 de agosto de 2012, página 01.

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