Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33818, de 6 de agosto de 2012
Nº 33818/2012
(*) Convoca a III Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 06 de agosto de 2012.
124° da República e 53° de Brasília
AGNELO QUEIROZ
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 156, de 07 de agosto de 2012, página 01.