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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33800, de 26 de julho de 2012

Nº 33800/2012

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Art. 1.
Institui a Comissão Distrital da Agenda Territorial Integrada de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos do Distrito Federal, para atuar no sentido de assegurar o cumprimento das ações, incluindo o Programa DF Alfabetizado: Juntos por uma nova história, propostas pela Agenda Territorial de Desenvolvimento Integrado de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos, composta por representantes dos seguintes órgãos, instituições e segmentos organizados da sociedade civil:
ISecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
IICasa Civil, da Governadoria do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
VSecretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;
VISecretaria Especial do Idoso do Distrito Federal;
VIISecretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal;
VIIISecretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;
IXSecretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal;
XSecretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal;
XISecretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal;
XIISecretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
XIIISecretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
XIVSecretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;
XVSecretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal;
XVISecretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
XVIISecretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;

XVIII - Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;

XIXSecretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;
XXSecretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
XXICompanhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN;
XXIICompanhia Energética de Brasília - CEB;

XXIII - Centro de Educação de Jovens e Adultos da Asa Sul - CESAS;

XXIVCentro de Ensino Médio 03 de Ceilândia Sul;
XXVCentro Educacional 02 de Taguatinga;
XXVIConselho de Educação do Distrito Federal;

XXVII - Serviço Social do Comércio - SESC-DF;

XXVIII - Serviço Social de Indústria - SESI-DF;

XXIXServiço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI-DF;
XXXServiço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC-DF;
XXXIGrupo de Trabalho Pró-Alfabetização/Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Distrito Federal;

XXXII - Centro de Educação Paulo Freire de Ceilândia;

XXXIII - Centro de Cultura e Desenvolvimento do Paranoá;

XXXIV - Movimento de Educação de Base;

XXXVUniversidade de Brasília - UnB;

XXXVI - Instituições de Ensino Superior;

XXXVII - Estudante universitário;

XXXVIII - Professores (as) de Educação de Jovens e Adultos da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

XXXIX - Estudantes da Educação de Jovens e Adultos do Distrito Federal da Rede Pública;

XL - Sindicato dos Professores da Rede Pública do Distrito Federal - SINPRO-DF;

XLI - Professor (a) de Educação de Jovens e Adultos que atua no Sistema Prisional;

XLII - Professor (a) de Educação de Jovens e Adultos que atua em Medidas Socioeducativas de Internação;

XLIII - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-DF;

XLIV - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG;

XLV - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra - MST;

XLVI - Coordenações Regionais de Ensino - CRE;

XLVII - Coordenação de Educação de Jovens e Adultos da Subsecretaria de Educação Básica do DF.

Casa Civil

Institui a Comissão Distrital da Agenda Territorial de Desenvolvimento Integrado de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos do Distrito Federal.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que determina a Resolução CD/FNDE nº 65, de 13 de dezembro de 2007, publicada no DOU nº 241, de 17 de dezembro de 2007 e, ainda, considerando a necessidade de apoio à estruturação e à institucionalização das Agendas Territoriais de Desenvolvimento Integrado de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos, como parte integrante das ações complementares do Programa Brasil Alfabetizado e Educação de Jovens e Adultos, DECRETA:

Art. 2.
A Comissão Distrital da Agenda Territorial Integrada de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos do Distrito Federal tem como atribuições:
IElaborar e aprovar o Regimento Interno desta Agenda;
IIElaborar o Plano Estratégico de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos;
IIIAcompanhar a implementação das ações previstas no Plano Estratégico;
IVPromover a intersetorialidade entre os diversos órgãos do GDF e do Governo Federal com o intuito de indicar ações de formação continuada e de benefícios complementares para a Educação de Jovens e Adultos;
VEnvidar ações de parcerias para a promoção dos estudantes da EJA no mundo do trabalho;
VIApoiar o Governo do Distrito Federal na elaboração de demandas, por intermédio do Plano de Ações Articuladas (PAR), no que diz respeito à EJA;
VIIFomentar a criação de Comitês Técnicos, por meio da difusão destes nas regiões administrativas do DF;
VIIIPromover a visibilidade e o acompanhamento dos editais emanados pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI/MEC) e pela Secretaria de Estado de Educação concernentes ao processo de ensino-aprendizagem na Educação de Jovens e Adultos e na formação dos professores desta modalidade;
IXPropor estratégias de acesso, permanência e êxito dos estudantes na Educação de Jovens e Adultos;
XPropor estratégias de continuidade de escolarização na rede pública de ensino do Distrito federal aos egressos do DF Alfabetizado;
XISugerir políticas públicas que consolidem políticas de Estado, considerando a diversidade da Educação de Jovens e Adultos e a concepção de direito à educação pública, gratuita, universal, ampliada na partilha de conhecimentos e saberes acumulados ao longo da vida.
XIIFortalecer o diálogo entre os entes públicos e a sociedade civil organizada, ampliar a articulação, formulação, execução e acompanhamento das políticas concernentes à Educação de Jovens e Adultos.
Art. 3.
Os órgãos, instituições e segmentos organizados da sociedade civil que trata o Art. 1º indicarão um membro titular e suplente no prazo de 20 dias após a publicação.
Art. 4.
A Coordenação da Comissão será instituída pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Parágrafo únicoA Secretaria de Educação como Coordenadora da Comissão, poderá designar substituto entre os servidores da Secretaria de Estado de Educação por meio de portaria.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

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