Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33800, de 26 de julho de 2012
Nº 33800/2012
XVIII - Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
XXIII - Centro de Educação de Jovens e Adultos da Asa Sul - CESAS;
XXVII - Serviço Social do Comércio - SESC-DF;
XXVIII - Serviço Social de Indústria - SESI-DF;
XXXII - Centro de Educação Paulo Freire de Ceilândia;
XXXIII - Centro de Cultura e Desenvolvimento do Paranoá;
XXXIV - Movimento de Educação de Base;
XXXVI - Instituições de Ensino Superior;
XXXVII - Estudante universitário;
XXXVIII - Professores (as) de Educação de Jovens e Adultos da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
XXXIX - Estudantes da Educação de Jovens e Adultos do Distrito Federal da Rede Pública;
XL - Sindicato dos Professores da Rede Pública do Distrito Federal - SINPRO-DF;
XLI - Professor (a) de Educação de Jovens e Adultos que atua no Sistema Prisional;
XLII - Professor (a) de Educação de Jovens e Adultos que atua em Medidas Socioeducativas de Internação;
XLIII - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-DF;
XLIV - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG;
XLV - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra - MST;
XLVI - Coordenações Regionais de Ensino - CRE;
XLVII - Coordenação de Educação de Jovens e Adultos da Subsecretaria de Educação Básica do DF.
Casa Civil
Institui a Comissão Distrital da Agenda Territorial de Desenvolvimento Integrado de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos do Distrito Federal.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que determina a Resolução CD/FNDE nº 65, de 13 de dezembro de 2007, publicada no DOU nº 241, de 17 de dezembro de 2007 e, ainda, considerando a necessidade de apoio à estruturação e à institucionalização das Agendas Territoriais de Desenvolvimento Integrado de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos, como parte integrante das ações complementares do Programa Brasil Alfabetizado e Educação de Jovens e Adultos, DECRETA:
Brasília, 26 de julho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício