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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33799, de 24 de julho de 2012

Nº 33799/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 33.033, de 08 de julho de 2011, que dispões sobre no Novo Cadastro da Habitação do Distrito Federal.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 c/c artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Parágrafo Único do art. 3º do Decreto nº 33.033, de 08 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ...........

Parágrafo únicoNo exercício de 2011, excepcionalmente, a Relação de Inscrições Individuais será divulgado após a conclusão do processo de depuração e atualização de dados do recadastramento de que trata o art. 2º, deste Decreto, e terá validade até 30 de setembro de 2012.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

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