Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33798, de 24 de julho de 2012
Nº 33798/2012
Inclui nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 78/99, aplicável à Área Especial 04 do Trecho 01 do Setor de Mansões Park Way, da Região Administrativa do Park Way – RA XXIV.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 c/c artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 9º, da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, e o que consta no processo 111.001.095/2011, DECRETA:
“Nota: A Área Especial 04 do Trecho 01 do Setor de Mansões Park Way, da Região Administrativa do Park Way - RA XXIV, tem a destinação restrita ao uso institucional ou coletivo, exclusivamente para atividades de culto – serviços de organizações religiosas – código 91.91-0 e atividades de serviço social – código 85.31-6 da Tabela de Classificação de Usos vigente para o Distrito Federal, conforme a disposição contida no artigo 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.”
Brasília, 24 de julho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício