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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33783, de 12 de julho de 2012

Nº 33783/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Complementação da ADE Oeste – Aterro Sanitário, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo nº 390.000.060/2009, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Complementação da ADE Oeste – Aterro Sanitário, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 002/09 e no Memorial Descritivo MDE 002/09.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.704, de 11 de junho de 2012.

Brasília, 12 de julho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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