Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33777, de 6 de julho de 2012
Nº 33777/2012
Inclui nota no item 9 - Disposições Gerais, das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 24/88, do Setor Residencial Leste, da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o Art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009 e o que consta do Processo Administrativo 111.001.096/2011, DECRETA:
“Nota: Na projeção D do Centro de Quadra 3/4 além do uso – código 91.91-0 já definido no item 3 dessas normas, são permitidas, complementarmente, as atividades de serviço social - código 85.31-6, da Tabela de Classificação de Usos vigente para o Distrito Federal, conforme a disposição contida no Art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.”
Brasília, 06 de julho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ