Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33776, de 6 de julho de 2012
Nº 33776/2012
Inclui nota na folha 5/5 do Memorial Descritivo MDE 80/86, relativo ao lote P da QI 4 (atual QI 9) do Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o Art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009 e o que consta do Processo Administrativo 111.001.091/2011, DECRETA:
“Nota: Para o lote P da QI 4 (atual QI 9) além do uso - código 91.91-0, já definido neste memorial descritivo, são permitidas, complementarmente, as atividades de serviço social - código 85.31- 6, da Tabela de Classificação de Usos vigente para o Distrito Federal, conforme a disposição contida no Art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.”
Brasília, 06 de julho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ