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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33776, de 6 de julho de 2012

Nº 33776/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Inclui nota na folha 5/5 do Memorial Descritivo MDE 80/86, relativo ao lote P da QI 4 (atual QI 9) do Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o Art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009 e o que consta do Processo Administrativo 111.001.091/2011, DECRETA:

Art. 1.
Fica incluída nota na folha 5/5 do Memorial Descritivo MDE 80/86, relativo ao Lote P da QI 4 (atual QI 9) do Setor de Habitações Individuais Sul, da Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, com a seguinte redação:

“Nota: Para o lote P da QI 4 (atual QI 9) além do uso - código 91.91-0, já definido neste memorial descritivo, são permitidas, complementarmente, as atividades de serviço social - código 85.31- 6, da Tabela de Classificação de Usos vigente para o Distrito Federal, conforme a disposição contida no Art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de julho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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