Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33775, de 6 de julho de 2012
Nº 33775/2012
Inclui nota no item 18 - DISPOSIÇÕES GERAIS, das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 84/93, da quadra QN 1 do Setor Habitacional Riacho Fundo - SHRF, da Região Administrativa XVII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o Art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009 e o que consta dos Processos Administrativos 111.001.151/2011 e 111.001.204/2011, DECRETA:
“Nota: Os Lotes nº 1 da Praça Sucupira e nº 5 da Praça Central tem a destinação restrita ao uso institucional ou coletivo, exclusivamente para atividades de culto - serviços de organizações religiosas, código 91.91-0, e atividades de serviço social - código 85.31-6, da Tabela de Classificação de Usos vigente para o Distrito Federal, conforme a disposição contida no Art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.”
Brasília, 06 de julho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ