Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33775, de 6 de julho de 2012

Nº 33775/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Inclui nota no item 18 - DISPOSIÇÕES GERAIS, das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 84/93, da quadra QN 1 do Setor Habitacional Riacho Fundo - SHRF, da Região Administrativa XVII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o Art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009 e o que consta dos Processos Administrativos 111.001.151/2011 e 111.001.204/2011, DECRETA:

Art. 1.
Fica incluída nota no item 18 - DISPOSIÇÕES GERAIS, das Normas de Edificação,Uso e Gabarito NGB 84/93, da quadra QN 1 do Setor Habitacional Riacho Fundo - SHRF, da Região Administrativa XVII, com a seguinte redação:

“Nota: Os Lotes nº 1 da Praça Sucupira e nº 5 da Praça Central tem a destinação restrita ao uso institucional ou coletivo, exclusivamente para atividades de culto - serviços de organizações religiosas, código 91.91-0, e atividades de serviço social - código 85.31-6, da Tabela de Classificação de Usos vigente para o Distrito Federal, conforme a disposição contida no Art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de julho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo