Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33774, de 6 de julho de 2012
Nº 33774/2012
Inclui nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 01/86, dos Setores de Grandes Áreas Norte e Sul - SGAN/S, da Região Administrativa de Brasília - RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o Art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009 e o que consta do Processo 111.001.035/2011, DECRETA:
“Nota: O lote nº 73 da Quadra 915 do Setor de Grandes Áreas Sul - SGAS, da Região Administrativa de Brasília - RA I tem a destinação restrita ao uso institucional ou coletivo, exclusivamente para atividades de culto - serviços de organizações religiosas, código 91.91-0, e atividade de serviço social - código 85.31-6, da Tabela de Classificação de Usos vigente para o Distrito Federal, conforme disposição contida no Art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.”
Brasília, 06 de julho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ