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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33773, de 6 de julho de 2012

Nº 33773/2012

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Art. 2. Art. 3.
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Inclui nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 01/86, dos Setores de Grandes Áreas Norte e Sul - SGAN/S, da Região Administrativa de Brasília - RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o Art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009 e o que constam dos Processos 111.001.036/2011 e 111.001.037/2011, DECRETA:

rt. 1° Fica incluída nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 01/86, dos Setores de Grandes Áreas Norte e Sul – SGAN/S, da Região Administrativa de Brasília - RA I, com a seguinte redação:

“Nota: Os módulos F e G da Quadra 603 do Setor de Grandes Áreas Norte – SGAN tem a desti da Quadra 603 do Setor de Grandes Áreas Norte – SGAN tem a destinação restrita ao uso institucional ou coletivo, exclusivamente para atividades de culto - serviços de organizações religiosas, código 91.91-0, e atividades de serviço social - código 85.31-6, da Tabela de Classificação de Usos vigente para o Distrito Federal, conforme disposição contida no Art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de julho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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