Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33772, de 6 de julho de 2012
Nº 33772/2012
Inclui a folha 5/5 e nota nas Normas e Edificação, Uso e Gabarito NGB 124/90 do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW, da Região Administrativa do Sudoeste/ Octogonal - RA XXII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o Art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009 e o que consta dos processos 111.001.524/2011 e 111.001.525/2011, DECRETA:
“Nota: Os Lotes nº 1 da Entrequadra EQRSW 1/2 e o nº 1 da Entrequadra EQRSW 4/5 do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste – SHCSW tem destinação restrita ao uso institucional ou coletivo, exclusivamente para atividades de culto - serviços de organizações religiosas, código 91.91-0, e atividades de serviço social, código 85.31-6, da Tabela de Classificação de Usos vigente para o Distrito Federal, conforme a disposição contida no Art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.”
Brasília, 06 de julho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ