Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33770, de 6 de julho de 2012
Nº 33770/2012
Inclui nota no item 18 - Disposições Gerais das Normas e Edificação, Uso e Gabarito NGB 112/91, do Setor Habitacional Riacho Fundo - SHRF, da Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o Art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, DECRETA:
“Nota: A Área Especial 1 da QN 3, Setor Habitacional Riacho Fundo, Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII tem a destinação restrita ao uso institucional ou coletivo, exclusivamente para atividades de serviço social - código 85.31-6, da Tabela de Classificação de Usos vigente para o Distrito Federal, conforme a disposição contida no Art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.”
Brasília, 06 de julho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ