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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33770, de 6 de julho de 2012

Nº 33770/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Inclui nota no item 18 - Disposições Gerais das Normas e Edificação, Uso e Gabarito NGB 112/91, do Setor Habitacional Riacho Fundo - SHRF, da Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o Art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, DECRETA:

Art. 1.
Fica incluída nota no item 18 - Disposições Gerais das Normas e Edificação, Uso e Gabarito NGB 112/91, do Setor Habitacional Riacho Fundo, da Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII, com a seguinte redação:

“Nota: A Área Especial 1 da QN 3, Setor Habitacional Riacho Fundo, Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII tem a destinação restrita ao uso institucional ou coletivo, exclusivamente para atividades de serviço social - código 85.31-6, da Tabela de Classificação de Usos vigente para o Distrito Federal, conforme a disposição contida no Art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.083, de 22 de julho de 2011.

Brasília, 06 de julho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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