Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33769, de 6 de julho de 2012
Nº 33769/2012
Inclui nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 112/94, do Setor de Residências Econômicas Sul - SRES, da Região Administrativa do Cruzeiro - RA X.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o Art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009 e o que consta do processo 111.001.077/2011, DECRETA:
“Nota: A Área Especial A, da Quadra 2, do Setor de Residências Econômicas Sul – SRES tem a destinação restrita ao uso institucional ou coletivo, exclusivamente para atividades de culto - serviços de organizações religiosas - código 91.91-0, e atividades de serviço social - código 85.31-6, da Tabela de Classificação de Usos vigente para o Distrito Federal, conforme a disposição contida no Art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.”
Brasília, 06 de julho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ