Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33768, de 6 de julho de 2012
Nº 33768/2012
Inclui nota no item 18 - Disposições Gerais, das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 175/89, do Bairro Veredas, da Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o Art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009 e o que constam dos Processos Administrativos 111.001.039/2011 e 111.001.040/2011, DECRETA:
“Nota: Os Lotes nº 6 e 7 da Quadra 5 do Bairro Veredas tem a destinação restrita ao uso institu nº 6 e 7 da Quadra 5 do Bairro Veredas tem a destinação restrita ao uso institucional ou coletivo, exclusivamente para atividades de culto - serviços de organizações religiosas, código 91.91-0, e atividade de serviço social - código 85.31-6, da Tabela de Classificação de Usos vigente para o Distrito Federal, conforme disposição contida no Art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.”
Brasília, 06 de julho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ